A criminalização da homofobia no Brasil: Uma análise à luz da teoria sociológica do desvio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.12729

Palavras-chave:

desvio, criminalização da homofobia, outsider

Resumo

O presente trabalho visa a refletir sobre a criminalização da homofobia no Brasil à luz da teoria sociológica do desvio. Baseado nas reflexões de Becker (2008), entende-se que uma conduta é desviante quando a sociedade assim a considera, independentemente da conduta em si ou da pessoa que a comete. Assim, a homossexualidade é considerada um desvio, tendo em vista que a maior parte das sociedades existentes a condena, principalmente a partir do início da era judaico-cristã. Após modificações ocorridas nas últimas décadas, contudo, muitas nações passaram a criminalizar atos homofóbicos, incluindo o Brasil, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal ocorrida em 2019. A metodologia deste trabalho consiste em análise bibliográfica e na dialética envolvendo a teoria sociológica do desvio e a realidade sociojurídica da criminalização da homofobia no Brasil. Como resultados, aponta-se a conclusão de que a imposição do Direito não é suficiente para tornar a conduta homofóbica um desvio e nem transfere, por si só, a figura do outsider do homossexual para o homofóbico, apesar de contribuir neste sentido. Somente uma mudança cognitiva e social profunda é capaz de alterar a concepção do indivíduo LGBTQIA+ como inferior.

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Publicado

2024-04-04

Como Citar

Bicalho, E. B., & Costa, M. A. N. (2024). A criminalização da homofobia no Brasil: Uma análise à luz da teoria sociológica do desvio. Revista Direito Em Debate, 33(61), e12729. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.12729