A tutela do direito à privacidade nas sociedades de alvos direcionados
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.11989Palavras-chave:
Direitos da Personalidade; Direito à Privacidade; Sociedade de Alvos Direcionados; Sociedade da Informação; Tutela Transversal.Resumo
O tema do presente artigo é os direitos da personalidade, com ênfase especial no direito à privacidade no contexto da sociedade da informação e da vigilância. O método utilizado para a pesquisa será hipotético-dedutivo, uma vez que partiremos de premissas gerais que possam ser aplicadas a situações concretas. Será analisado qual dos direitos da personalidade foi o mais atingido diretamente pelas novas tecnologias, e, após, verifica-se os novos problemas que se agregaram à tais direitos para se chegar à possibilidade ou não de uma tutela transversal (em âmbitos nacional e internacional e de dimensões verticais e complementares). A abordagem de pesquisa será dedutiva e a técnica empregada será bibliográfica. Como resultado verificou-se que, com especial destaque, o direito à privacidade foi o mais afetado. Ademais, na sociedade de alvos direcionados, na qual os aparatos técnicos tomam decisões independentemente do controle humano, a mera singularidade de um caminho passou a ser considerada uma atividade suspeita. A automatização, por si só, não é automática. Assim, a resposta para essas indagações deve sempre levar em consideração os efeitos considerados indesejados ou imprevistos e que frequentemente são consequências da análise incompleta ou parcial das tecnologias às quais se pretende recorrer, resguardando o respeito à dignidade da pessoa humana, à identidade pessoal e aos princípios da finalidade e da proporcionalidade, posto que somente por razões sociais extremamente fortes pode-se justificar o uso de recursos decorrentes das novas tecnologias, nunca por mera conveniência econômica ou de organização. Os recentes artifícios tecnológicos não podem servir para determinar estereótipos em massa, devendo seu uso ser acompanhado de instrumentos de controle adequado e de confiança do próprio sujeito interessado.
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