DIREITOS DA NATUREZA E ACESSO À JUSTIÇA: A AMPLIAÇÃO DOS ATORES LEGITIMADOS EM AÇÕES COLETIVAS PARA UMA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.118-131Resumo
O presente estudo defende a superação das amarras existentes no âmbito processual, propondo o alargamento do rol de sujeitos que podem iniciar a busca por proteção judicial em defesa do meio ambiente para o cumprimento dos direitos da natureza. O direito de acesso à justiça deve ser amplamente assegurado pelos instrumentos processuais de um ordenamento jurídico, notadamente em se tratando de demandas coletivas. Assim, estuda-se a trajetória do pensamento humano sobre a natureza para compreender os paradigmas da ética ambiental que legitimam os direitos da natureza; os direitos da natureza, os quais incluem o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos; e a necessidade de alargamento do rol de sujeitos legitimados, especificamente em Ação Civil Pública ambiental, para o acesso à justiça dos direitos da natureza e para a execução da justiça socioambiental. Conclui-se que o alargamento deste rol é uma oportuna estratégia para promover um acesso à justiça mais amplo e efetivo para os direitos da natureza e, como efeito, a justiça socioambiental. Utilizou-se, nesta pesquisa, o método dedutivo, revisando bibliografia e documentos como procedimento.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








