A (IN)APLICAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL ANTE A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
THE (NON-)APPLICATION OF THE POSSIBILITY OBJECTION IN RESPECT OF PUBLIC HEALTH JUDICIALIZATION: THE NEED TO OBSERVE THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2021.17.8920Palavras-chave:
Judicialização da saúde; Reserva do Possível; Proporcionalidade; Direito à saúdeResumo
O presente trabalho versa sobre tema atual, qual seja, a (im)possibilidade da aplicação da reserva do possível
ante a judicialização da saúde. Por meio de exploração bibliográfica e jurisprudencial, conseguiu-se identificar os
parâmetros que o Poder Judiciário tem adotado para conceder tutelas liminares de urgência no âmbito do direito
à saúde. Tais balizas podem ser resumidas como: possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas;
e possibilidade do fornecimento de medicamento de alto custo inviabilizar o adequado funcionamento do
Sistema Público de Saúde, bem como prejudicar o andamento dos serviços de saúde básica em relação ao restante
da população, além da concessão dessas tutelas liminares de urgência configurar indevida interferência do Poder
Judiciário na esfera de atribuições do Poder Executivo. Concluiu-se, então, que é necessário que haja a observância
do princípio da proporcionalidade com a finalidade de respeitar o sistema de checks and balances necessário entre
os três Poderes.
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