ANÁLISE DA INCURSÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS AO TERRITÓRIO NORMATIVO DOS CONFLITOS ARMADOS: UM ENQUADRAMENTO PARA O CONFLITO ISRAEL-PALESTINA EM 2021
ANALYSIS OF THE INCURSION OF INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS LAW TO THE NORMATIVE TERRITORY OF THE ARMED CONFLICTS: A FRAMEWORK FOR THE ISRAEL-PALESTINE CONFLICT IN 2021
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2021.18.12349Palavras-chave:
direitos humanos, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário, conflitos armados, Israel, PalestinaResumo
Este artigo tem como objetivo revisitar a inter-relação entre o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), em homenagem aos seus respectivos âmbitos normativos e com o objetivo de realizar uma análise de sua aplicação complementar ou suplementar, no sentido da conformação de uma ferramenta mais adequada para a proteção do ser humano em situações extremas, como ocorre durante os conflitos armados. Quanto ao método de abordagem considerando a base lógica da investigação, selecionou-se o método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica seguida pela análise do caso concreto Israel-Palestina, na medida em que a corroboração ou falsificação da hipótese principal será testada em casos de violações de direitos humanos no conflito supracitado. O objetivo exploratório foi desenvolvido através da indicação de antinomias legais entre o DIDH e o DIH. Nesta investigação, concluiu-se que as posições mais adequadas para a proteção dos vulneráveis deveriam estar substancialmente alicerçadas nos fundamentos do DIDH quanto a ainda obscura área de transição entre as duas vertentes do direito, visando à consolidação de uma compreensão doutrinária a fundamentar novas opiniões consultivas no futuro. Diante desse quadro, o cerne deste trabalho reside na compreensão da práxis para a aplicação complementar de ambos os aspectos nos conflitos armados, considerando não apenas o Direito Internacional dos Direitos Humanos como lex generalis, mas sua efetiva sobreposição em detrimento do Direito Internacional Humanitário quando é mais benéfico para a proteção humana.
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