Inseminação artificial caseira: Dificuldade de acesso à reprodução assistida e empecilhos para o registro da criança
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.25.16538Palabras clave:
Inseminação Artificial Caseira, Autoinseminação, Acesso a Reprodução Assistida, Registro com Dupla MaternidadeResumen
Este estudo insere-se no contexto das dificuldades de acesso à reprodução assistida, que levam indivíduos a buscar a inseminação artificial caseira (IAC) como alternativa para a concepção de filhos. Os objetivos deste trabalho são: analisar como a prática da IAC se enquadra no contexto de assistência em saúde; e identificar a principal causa de ações judiciais envolvendo a IAC. Trata-se de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, com estudo de jurisprudência dos tribunais de Justiça dos estados do sul e sudeste do Brasil relacionadas à IAC. A prática da IAC está inserida no contexto da escassez de acesso à Reprodução Assistida. A insatisfação com o processo de registro das crianças nessas situações frequentemente resulta em ações judiciais. A IAC, por si só, evidencia a falta de acesso às políticas de saúde reprodutiva, o que configura uma negação de direitos para essa parcela da população. Além disso, devido à prevalência de casais homoafetivos femininos entre os usuários da IAC, enfrentamos também desafios relacionados ao registro, com a inclusão parental adequada, das crianças nascidas dessa prática.
Citas
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução Normativa – RN 428, de 7 de novembro de 2017. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016. [S. L.]: Saúde Legis, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2017/res0428_08_11_2017.html.
ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Inseminação artificial caseira: riscos e cuidados. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/inseminacao-artificial-caseira-riscos-e-cuidados. Acesso em: 13 out. 2023.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Trad. L. A. Reto e A. Pinheiro. São Paulo: Edições 70, 2011.
BORGES, Daniela de Lima. A dificuldade de reconhecimento extrajudicial de dupla maternidade de filhos havidos por inseminação heteróloga fora das clínicas de fertilização. 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1986/A+dificuldade+de+reconhecimento+extrajudicial+de+dupla+maternidade+de+filhos+havidos+por+insemina%C3%A7%C3%A3o+heter%C3%B3loga+fora+das+cl%C3%ADnicas+de+fertiliza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 22 abr. 2024.
BRASIL. Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 11 jun. 2024.
BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 abr. 2024.
BRASIL. Lei n° 11.935/2009 – Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. 2009a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11935.htm. Acesso em: 6 maio 2024.
BRASIL. Lei n° 13.484/2017 – Registros Públicos. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13484.htm. Acesso em: 6 maio 2024.
BRASIL. Lei n° 9.263/1996 – Lei de Planejamento Familiar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/9263.htm. Acesso em: 30 abr. 2024.
BRASIL. Resolução CFM n° 2.320/2022. 2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320. Acesso em: 16 maio 2024.
BRASIL. Resolução n° 192/2009 – ANS – Cobertura nos casos de planejamento familiar. 2009b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2009/res0192_27_05_2009.html. Acesso em: 6 maio 2024.
BRASIL. STJ. Superior Tribunal de Justiça. Em repetitivo, STJ decide que planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro. 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15102021-Em-repetitivo--STJ-decide-que-planos-de-saude-nao-sao-obrigados-a-custear-fertilizacao-in-vitro.aspx. Acesso em: 6 nov. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo nº 1067. Relator: Min. Marco Buzzi. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2021]. Disponível em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jspnovaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1067&cod_tema_final=1067.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; CAMILO, Andryelle Vanessa. Aspectos inovadores da nova Lei de Adoção sob a perspectiva do planejamento familiar, da paternidade responsável e dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar, v. 10, n. 2, p. 537-565, jul./dez. 2010.
CARTILHA BLEND. LGBT+, Bayer. 2019. Disponível em: https://www.bayer.com.br/sites/bayer_com_br/files/cartilha-blend-2023.pdf. Acesso em: 23 nov. 2023.
CASALECHI, Maíra, A reprodução humana assistida no SUS: saúde reprodutiva é um direito constitucional. 2018. Disponível em: https://sbrh.org.br/comite/embriologia/a-reproducao-humana-assistida-no-sus-saude-reprodutiva-e-um-direito-constitucional/ > Acesso em: 4 abr. 2024.
CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-24/17. 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_por.pdf. Acesso em: 23 nov. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2017] Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019. Altera a Seção II, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2019]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975.
FREITAS, Paula Martins Felippe de. Maternidade tardia e o acesso às tecnologias reprodutivas: a (in) constitucionalidade da política dos planos de saúde em relação aos tratamentos de reprodução assistida e a perspectiva jurídica e familiar. Viçosa, MG, 2019. Disponível em: https://locus.ufv.br//handle/123456789/27514. Acesso em: 6 nov. 2023.
GALBIERI AGRIA, Isabella; BRASIL MASSMANN, Patricia. A garantia à saúde pública de qualidade à população transgênera como forma de efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Revista Direitos Humanos e Democracia, [S. l.], v. 10, n. 19, p. e12583, 2022. DOI: 10.21527/2317-5389.2022.19.12583. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/12583. Acesso em: 15 mar. 2025.
GOZZI, Camila Monzani. Princípio do livre planejamento familiar como direito fundamental. 2019. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1349/Princ%C3%ADpio+do+livre+planejamento+familiar+como+direito+fundamental. Acesso em: 3 abr. 2024.
MEDEIROS, Luciana S. As leis do desejo – bioética e direito de acesso ao serviço de reprodução humana assistida. Florianópolis: UFSC, 2007.
MIQUELINO, Carolina Silva. Caso de dupla maternidade decorrente da inseminação caseira. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87912/caso-de-dupla-maternidade-decorrente-da-inseminação-caseira. Acesso em: 23 abr. 2024.
RAMON, O.; MATORRAS, R. Inseminación artificial conyugal. In: MATORRAS, R.; HERNÁNDEZ, J.; MOLERO, M. D. (dir.). Tratado de reproducción humana para enfermería. Buenos Aires: Médica Panamericana, 2008, p. 193-200.
RECKZIEGEL, Janaína; LAURINDO GOMES DUARTE, Jhonatan Felipe. Horizontalidade dos direitos fundamentais e reprodução humana assistida: um novo paradigma contratual. Revista Direitos Humanos e Democracia, Ijuí: Editora Unijuí, v. 3, n. 6, p. 93-116, 2015. DOI: 10.21527/2317-5389.2015.6.93-116. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/4406. Acesso em: 15 mar. 2025.
SANCHES, Mário Antonio. Reprodução assistida e bioética: metaparentalidade. São Paulo: Editora Ave-Maria, 2013. 296 p.
SARA, W. A família na atualidade: Novo conceito de família e novas formações. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-familia-na-atualidade-novo-conceito-de-familia-e-novas-formacoes/617244671. Acesso em: 3 maio 2024.
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