A CONDIÇÃO DO IDOSO APOSENTADO COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO MEDIANTE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 (CONVERTIDA NA LEI 14.020/2020) SEM RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL: DIREITOS DA PERSONALIDADE?
THE CONDITION OF THE RETIRED ELDERLY WITH SUSPENDED WORK CONTRACT UNDER PROVISIONAL MEASURE 936/2020 (CONVERTED IN LAW 14.020/2020) WITHOUT RECEIPT OF EMERGENCY BENEFIT: PERSONALITY RIGHTS?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2021.18.12035Palabras clave:
Trabalhador idoso aposentado, Direitos da personalidade, Suspensão do contrato de trabalho, Medida provisória nº 936/2020, Lei nº 14.020/2020Resumen
O presente estudo tem por escopo a análise da condição do idoso aposentado que teve o contrato de trabalho suspenso por intermédio da medida provisória nº 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2020), sem recebimento do benefício emergencial, e sua correlação com os direitos da personalidade lesados, principalmente a saúde. Mediante o método indutivo, inicia-se a análise da lei retromencionada, sob o prisma do panorama atual da pandemia de Covid-19. Aborda-se as condições do idoso aposentado, que se (re)insere no mercado de trabalho diante da insuficiência da aposentadoria e de geralmente necessitar de contribuir ao orçamento familiar. Descrevem-se os mencionados diplomas normativos em relação aos direitos da personalidade. Conclui-se que a participação dos sindicatos é crucial para garantir melhores condições ao trabalhador idoso aposentado.
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