A (IN)APLICAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL ANTE A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

THE (NON-)APPLICATION OF THE POSSIBILITY OBJECTION IN RESPECT OF PUBLIC HEALTH JUDICIALIZATION: THE NEED TO OBSERVE THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY

Autores

  • Renata Albuquerque Lima Mestrado em Direito da UNICHRISTUS
  • Átila de Alencar Araripe Magalhães Professor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Mattheus Araújo Teixeira Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2021.17.8920

Palavras-chave:

Judicialização da saúde; Reserva do Possível; Proporcionalidade; Direito à saúde

Resumo

O presente trabalho versa sobre tema atual, qual seja, a (im)possibilidade da aplicação da reserva do possível
ante a judicialização da saúde. Por meio de exploração bibliográfica e jurisprudencial, conseguiu-se identificar os
parâmetros que o Poder Judiciário tem adotado para conceder tutelas liminares de urgência no âmbito do direito
à saúde. Tais balizas podem ser resumidas como: possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas;
e possibilidade do fornecimento de medicamento de alto custo inviabilizar o adequado funcionamento do
Sistema Público de Saúde, bem como prejudicar o andamento dos serviços de saúde básica em relação ao restante
da população, além da concessão dessas tutelas liminares de urgência configurar indevida interferência do Poder
Judiciário na esfera de atribuições do Poder Executivo. Concluiu-se, então, que é necessário que haja a observância
do princípio da proporcionalidade com a finalidade de respeitar o sistema de checks and balances necessário entre
os três Poderes.

Biografia do Autor

Átila de Alencar Araripe Magalhães, Professor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Mestre em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará – UECE. É professor de Direito Processual Civil da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, na Cidade de Fortaleza/CE, Brasil. Advogado. E-mail: atila@leiteararipe.adv.br. Endereço residencial: Rua Rafael Tobias, 2240, casa 600, Bairro José de Alencar, CEP. 60.833-196, Fortaleza-Ce.

Mattheus Araújo Teixeira, Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

Graduado em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

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Publicado

2021-09-02

Como Citar

Lima, R. A., Magalhães, Átila de A. A., & Teixeira, M. A. (2021). A (IN)APLICAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL ANTE A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: THE (NON-)APPLICATION OF THE POSSIBILITY OBJECTION IN RESPECT OF PUBLIC HEALTH JUDICIALIZATION: THE NEED TO OBSERVE THE PRINCIPLE OF PROPORTIONALITY. Revista Direitos Humanos E Democracia, 9(17), 105–117. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2021.17.8920