NOVOS DIREITOS, ONDAS RENOVATÓRIAS E JURISDIÇÃO CIVIL
NEW RIGHTS, RENEWAL WAVES AND CIVIL JURISDICTION
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.265-277Palavras-chave:
Jurisdição. Ondas Renovatórias. Constituição.Resumo
Este trabalho apresenta uma possibilidade de adequação da jurisdição processual civil à modernidade. Por meio de um estudo teórico, procurou-se demonstrar as incongruências ideológicas havidas no âmbito do direito processual civil brasileiro em contraposição à eclosão de novos direitos em pleno século XXI. Em que pese as reformulações legislativas recentes, o modelo processual, ora vigente, congrega valores individualistas, patrimonialistas e liberais, com nítida crença em um rito ordinarizado como caminho necessário à produção de uma decisão coerente. Por outro lado, tem-se as ondas renovatórias como conjunto proposto para efetivar o acesso à justiça dentro do sistema jurídico. O objetivo do questionamento a ser levantado nesta obra é de que o objetivo de todos os movimentos de acesso à justiça é humanizar o mecanismo processual, além de atender os anseios do Estado Democrático de Direito e buscar extinguir métodos que dificultem o acesso à população. O que se vislumbra, assim, é a necessidade de aprimoramento de tal sistema jurisdicional, com a elaboração de procedimentos sumarizados e democratizados. O trabalho está dividido em dois capítulos, tratando, respectivamente sobre: (i) o diagnóstico do estado da arte do processo civil brasileiro e as ondas renovatórias de Mauro Cappelletti e Bryant Garth; (ii) os caminhos para o protagonismo da jurisdição processual através de tais ondas. Salientando, nesta obra, que o acesso à justiça não perfaz apenas a busca por mecanismos de provocação ou exercício do direito de ação, mas também de tutela jurisdicional rápida, efetiva e compatível materialmente com o direito questionado em juízo.
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