OS LIMITES DA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA POLÍTICA ESTATAL DE “DESJUDICIALIZAÇÃO”
THE ATTORNEY GENERAL’S OFFICE´S PERFORMANCE LIMITS IN THE STATE POLICY ON “DEJUDICIALIZATION”
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.78-88Palavras-chave:
Meios equivalentes de jurisdição, Advocacia-Geral da União, Legislação, Desjudicialização, Pacificação socialResumo
No presente artigo, analisou-se os principais óbices e alternativas para a participação do Poder Público Federal, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), na política de meios equivalentes ou adequados de gestão de conflitos vigente no Brasil, que foi adotada pelo Código de Processo Civil de 2015. A análise foi realizada sob a perspectiva do postulado da desjudicialização e considera o cenário da crise de litigiosidade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Utilizou-se a metodologia descritiva, apontando-se alguns dos principais problemas e ganhos da utilização dos métodos equivalentes de gerenciamento de conflitos, objetivando-se apontar que, apesar do Brasil ter adotado a referida política de desjudicialização, esta não foi acompanhada da devida estruturação e instrumentalização de uma parte considerável de instituições legitimadas para realizá-la, a fim de que pudessem exercê-la com plenitude e efetividade. Como resultado disso, são verificadas as dificuldades de atuação da AGU, ilustradas neste trabalho, mas que afligem considerável parte dos representantes do Estado, o que legitima o vertente estudo e conclui pelo desafio ao operador do Direito em buscar soluções sistemáticas para essa problemática.
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