Golden Share e privatização: entre o interesse público e o privado
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.9540Palavras-chave:
neoliberalismo, desestatização, empresas públicas, sociedades de economia mista, golden shareResumo
Resumo: O presente artigo analisa a mudança de paradigma no que se refere à intervenção na economia pelo Estado brasileiro, alterando de intervencionista para regulador, notadamente a partir da Constituição Federal de 1988. Pretende-se estudar o fenômeno da desestatização das empresas públicas e sociedades de economia mista provocado pelo neoliberalismo, em especial as privatizações das companhias Embraer e Vale na década de 90 do século 20. Nessa temática insere-se a golden share que é uma ação preferencial de classe especial que confere poderes especiais ao seu detentor, por exemplo, o poder de veto a algumas deliberações da assembleia geral da companhia e que possui características e peculiaridades próprias, servindo de instrumento garantidor dos interesses públicos em empresas desestatizadas ou despublicizadas. Para o presente trabalho utilizou-se de pesquisa qualitativa, de natureza descritiva e técnica, com pesquisa bibliográfica e documental.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








