A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO SOB A ÓTICA DA LEI Nº 13.467/17
DAMAGE IN FELLS SUCUMBENTIALS IN LABOR JUSTICE UNDER THE LAW OPTICS N° 13.467/2017
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.34-40Palavras-chave:
condenação; honorários sucumbenciais; justiça do trabalhoResumo
A pesquisa apresentada neste artigo pretende analisar os aspectos positivos e negativos da condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho, considerando as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, provenientes da entrada em vigor da Lei n. 13.467 de 2017. Atualmente, no tocante à temática, o novo texto da CLT prevê a possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em todas as relações de trabalho, inclusive nas relações de emprego, indo de encontro ao entendimento dominante da doutrina e dos tribunais, incluindo o TST, até 2017. Todavia, mesmo sendo o posicionamento minoritário, antes das alterações já existia uma tímida jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho do país no sentido favorável à condenação em honorários sucumbenciais, embasando o seu posicionamento na aplicação subsidiária dos artigos 389 do Código Civil. Referida pesquisa pretender analisar os pontos positivos e negativos da efetivação de tal condenação, bem como a constitucionalidade das alterações.
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