(IN)JUSTIÇA GLOBAL, (PÓS)(DE)COLONIALIDADE E JUÍZES TRANSFRONTEIRIÇOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.37-50Palavras-chave:
injustiças globais;, colonialidade;, comércio de decisõesResumo
O artigo expõe a perpetuação da colonialidade como uma das injustiças globais, propondo que o comércio de decisões seja fator de (pós)(de)colonialidade. Analisa as teorias de justiça de Rawls, Sen e Pogge, a partir das quais a filosofia política contemporânea desenvolve os estudos acerca das injustiças globais. Trata dos esforços para o combate da desigualdade socioeconômica, que se revelaram como continuidade da exploração colonial. Associa a opressão da identidade e da diversidade cultural ao direito do reconhecimento. Explicita que a colonialidade política, do ser e também do saber, traduziu-se em colonialidade epistêmica. Trata dos estudos pós-coloniais e decoloniais, tentativas de superar a subalternização dos saberes e práticas político-jurídicas. Alerta para os riscos coloniais do comércio de decisões, incentivando seja instrumento de emancipação das populações das ex-colônias e de convivência cultural. O método de abordagem foi o dedutivo. O procedimento adotado foi de pesquisa bibliográfica e, a técnica, fichamentos.
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