DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E RESPONSABILIDADE DECISÓRIA: UMA LEITURA CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.125-142Palavras-chave:
Discricionariedade administrativa. Liberdade decisória. Interpretação. Correção decisória. Controle jurisdicional.Resumo
O surgimento e o fortalecimento do Estado de Direito impuseram, a partir do substrato normativo constitucional, balizas ao agir dos indivíduos em sociedade, ao próprio aparato estatal e aos seus administradores. Assim, a Administração Pública, dotada de prerrogativas, é incumbida do atingimento de resultados coletivamente relevantes e desejados. Neste cenário, o presente trabalho tem por objetivo analisar o espaço da discricionariedade administrativa em face às exigências de correção decisória, em especial, pelo rigorismo imposto pela teoria hermenêutica jurídica contemporânea. Inicialmente, apresenta-se o entendimento consolidado na dogmática jurídica acerca da discricionariedade e seus aspectos de divergência. Em seguida, expõe-se a relação entre a atividade interpretativa e o agir discricionário, segundo a doutrina administrativista. Em continuidade ao estudo sistemático deste instituto jurídico, examina-se as diferentes espécies de discricionariedade e suas potenciais fragilidades. Por fim, são pormenorizadas as críticas advindas da hermenêutica contemporânea em razão do direito fundamental à resposta correta ou “verdadeira”.
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