Dilemas da terceirização de atividade fim no setor público a partir dos princípios constitucionais

Autores

  • Elaine Cristina Francisco Volpato Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Patrícia da Jornada Pivoto Universidade Estadual do Oeste do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.7817

Resumo

A pesquisa qualitativa, teórica e jurisprudencial empreendida, tem por escopo conceitos e definições acerca da terceirização, para avaliar sua aplicabilidade na Administração Pública nacional, com especial cotejo aos princípios constitucionais cogentes. O objeto de análise é a dicotomia existente entre as atividades-meio e as atividades-fim, na ótica dos Tribunais Superiores brasileiros. Acredita-se, por hipótese, que a terceirização nos serviços públicos possui limites no que concerne ao tipo de atividade a ser desenvolvida, se de meio ou finalística. A análise teórica ocupa-se dos resultados da tendência jurisprudencial, na última década, a fim de responder à questão central sobre a constitucionalidade (ou não) da terceirização de atividade-fim no setor público, concluindo-se que tal prática é inconstitucional, se irrestrita.

Referências

AMORIM. Helder Santos. Terceirização no serviço público: à luz da nova hermenêutica constitucional. São Paulo: Editora LTR, 2009.

BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei Nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5645.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei No 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei Nº 13.429, de 31 de março de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. 2018a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9507.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Portaria Nº 443, de 27 de dezembro de 2018. 2018b. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-no-443-de-27-de-dezembro-de-2018. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei Nº 4.302/1988. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20794. Acesso em: out. 2022.

CARNEIRO, Fernanda Maria Afonso. A terceirização na administração pública: vantagens, desvantagens e ameaças ao regime jurídico das relações do trabalho. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 61-80, jul./dez. 2016.

CASTRO, Cláudio Dias. Terceirização: atividade-meio e atividade-fim. Jornal Trabalhista Consulex, Brasília, ano 20, n. 964, maio 2003.

CORREIA, Henrique. Terceirização e trabalho temporário. Disponível em: https:// www.passeidireto.com/arquivo/28257953/henrique-correia---lei-da-terceirizacao---20 17-pdf. Acesso em: 1º set. 2017.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2017.

FOLHA DIRIGIDA. Relator do Pl da terceirização comenta efeitos nos concursos. Disponível em: http://www.folhadirigida.com.br/noticias/concurso/especial/exclusivo-relator-do-pl-da-terceirizacao-comenta-efeitos-nos-concursos. Acesso em: 1º nov. 2017.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Terceirização – trabalho temporário, cooperativas de trabalho. 3. ed. Salvador, BA: Editora JusPODIVM, 2017.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. ADI 1923: legitimação e ampliação da terceirização no setor público. São Paulo, 22 de abril de 2015. Disponível em: http://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/adi_1923_legitimação_e_ampliação_da_terceirização_no_setor_público.pdf. Acesso em: 27 set. 2017.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 98.

MELLO FILHO, Luiz Phelipe Vieira de; DUTRA, Renata Queiroz. A terceirização de atividade-fim: caminhos e descaminhos para a cidadania no trabalho. Revista TST, Brasília, v. 80, n. 3, jul./set. 2014.

OLIVEIRA, José Carlos de. Terceirização na administração pública. Franca, SP: UNESP/Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2012.

PEREIRA, Alexandre Pimenta Batista; SOUZA, Larissa Martins de. Acerca da dicotomia atividade-fim e atividade meio e suas implicações na licitude da terceirização trabalhista. Revista de Informação Legislativa, ano 51, n. 201, jan./mar. 2014.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PIETRO. Maria Sylvia Zanella di. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

REPÓRTER BRASIL. Pesquisadores reunidos em São Paulo apontam relação entre trabalho escravo e terceirização. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2014/11/pesquisadores-reunidos-em-sao-paulo-apontam-relacao-entre-trabalho-escravo-e-terceirizacao/. Acesso em: 3 out. 2017.

SANTOS, Diogo Palau Flores dos. Terceirização de serviços pela administração pública: estudo da responsabilidade subsidiaria. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário com agravo. 713.211. Minas Gerais. Relator. : Min. Luiz Fux. 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5667074

STF. Supremo Tribunal Federal. Procuradoria Geral da República. Procurador-geral da República apresenta ADI contra Lei das Terceirizações. 27/06/2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=347835.

VIANA, Márcio Túlio. Para entender a terceirização. 3. ed, São Paulo: LTr, 2017.

VIOLIN, Tarso Cabral. Estado, ordem social e privatização – as terceirizações ilícitas da administração pública por meio das organizações sociais, Oscips e demais entidades do “Terceiro Setor”. Revista Eletrônica TST, v. 1, n. 10, ago. 2012.

Downloads

Publicado

2023-07-04

Como Citar

Volpato, E. C. F., & Pivoto, P. da J. (2023). Dilemas da terceirização de atividade fim no setor público a partir dos princípios constitucionais. Revista Direito Em Debate, 32(59), e7817. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.7817