A INCOMPATIBILIDADE DO MODELO SINDICAL IMPOSITIVO POR CATEGORIAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.220-247Resumo
O trabalho tem como objetivo construir propostas para a superação do sistema confederativo inflexível por categorias que, em última análise, constitui um dos pilares do enrijecimento sindical brasileiro. Partindo da análise da agregação sindical, pretende-se identificar os sentidos corporativos do instituto para, posteriormente, delinear os fatores que conduziram à sua inadequação interpretativa após a promulgação da Constituição de 1988. Por fim, a partir da lógica transicional de organização sindical – lógica inclusive absorvida, em termos, pela própria CLT – confrontam-se os dogmas enrijecedores do sindicalismo brasileiro e as premissas interpretativas delineadas pela Constituição de 1988, na busca por uma readequação do critério de agregação – de impositivo para flexível. Propõe-se, portanto, um novo caminho para o enfrentamento da crise de identidade e organização que acomete o sindicalismo brasileiro, permitindo uma reconfiguração interna e externa do sindicato para que possa reassumir seu papel histórico de ator – e não apenas de mero espectador – na construção, desenvolvimento e afirmação do Direito do Trabalho.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








