GÊNERO, DOMINAÇÃO MASCULINA E FEMINISMO: POR UMA TEORIA FEMINISTA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.205-224Resumo
Tomando em consideração as incursões que ocorreram entre direito e feminismo nas últimas décadas e séculos e a projeção normativa dos direitos das mulheres, este artigo tem por finalidade analisar o feminismo enquanto movimento político-cultural e sua relação com o direito contemporâneo. Procura-se fornecer subsídios teóricos para a construção de uma teoria crítica e feminista do direito, preocupada com a superação de visões e práticas patriarcalistas no plano institucional que subjulgam uma enorme gama de sujeitos. A partir disso, pode-se dizer que o direito passou por profundas evoluções aquisitivas nas últimas décadas no que tange à conquista de direitos que contestam o patriarcado, mas há a necessidade de repensar e subverter a lógica de práticas patriarcalistas remanescentes no campo das instituições jurídicas. Para tanto, partiu-se da abordagem sociológica e antropológica, a partir de autores como Pierre Bourdieu e Judith Butler e da teoria crítica do direito. O artigo divide-se em três capítulos: I – Dominação masculina, poder simbólico e patriarcado; II – Gênero e desconstrução; III – Direito e feminismo.Downloads
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