A PROBLEMÁTICA DA TUTELA JURÍDICA DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS NO BRASIL: Análise da Concessão do Visto Humanitário Concedido pelo Conselho Nacional de Imigração
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.156-176Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar as repercussões jurídicas do tratamento destinado aos deslocados internacionais ambientais cujo tema vem tomando maior espaço nas discussões acadêmicas, contudo ainda não é traduzido expressamente em documentos jurídicos internacionais. No Brasil, a Resolução n. 97/2012 do Conselho Nacional de Imigração, alterada pela Resolução n. 102/2013, é o primeiro documento normativo brasileiro que enfrenta a questão dos deslocamentos ambientais, ao regular o visto humanitário aos haitianos, tendo como causa o terremoto de janeiro de 2010. A pesquisa parte de uma abordagem dedutiva, uma vez que analisa a possibilidade de ampliação do conceito de refugiado, bem como utiliza uma técnica de pesquisa descritiva, a partir das normativas internacionais acerca do tema. Os atuais instrumentos internacionais de proteção aos refugiados como a Convenção de Genebra sobre Refugiados de 1951 e Protocolo de 1967, trazem o conceito tradicional de refúgio. A definição foi ampliada pela Declaração de Cartagena de 1984, que considera refugiados, pessoas que tenham fugido dos seus países porque sua vida, segurança ou liberdade encontra-se ameaçada pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos internos, e a violação massiva dos Direitos. A Lei 9.474/97, inspirada na Declaração de Cartagena, ampliou o conceito tradicional de refugiado para a vítima da violação grave e generalizada de direitos humanos. Contudo, o CONARE ao recusar a solicitação de refúgio a haitianos pós terremoto de 2010, remeteu ao Conselho Nacional de Imigração o compromisso de regular a condição jurídica desse imigrante no Brasil. Assim, criou-se pela Resolução n. 97/2012 do CNIg, cujo visto humanitário, a partir da competência estabelecida pela Resolução Normativa n. 27, de 25 de novembro de 1998, que disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo CNIg. Ao avaliar a concessão do visto humanitário concedido aos haitianos, com base na Resolução Normativa n.97/2012, o Estado brasileiro através do CNIg, agiu de forma provisória, arbitrária e discricionária, ao interpretar de forma restrita a aplicação da concessão de refúgio disposto na Lei nº9.474/97, expondo os imigrantes ambientais a vulnerabilidade e violação dos direitos humanos.
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