A EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGAL DA FILIAÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.31.%25pResumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar a evolução histórico-legal da filiação, até o atual entendimento dos tribunais de que o afeto está acima da consangüinidade. Para tanto, tece comentários doutrinários e jurisprudenciais ao Código Civil de 1916; ao Decreto-Lei nº 4.737/42; à Lei nº 883/49; à Lei nº 6.515/ 77; ao Estatuto da Criança e do Adolescente; à Lei nº 8.560/92; ao Código Civil de 2002 e à Constituição Federal de 1988 (CF/88). Comentários essenciais para demonstrar que a legislação e a jurisprudência evoluíram de tal forma que hoje é inconcebível negar a alguém o direito de conhecer a identidade de seus pais biológicos, assim como não se pode negar a escolha afetiva realizada. A valorização do afeto é uma inovação no universo jurídico, merecedora de especial atenção, sobretudo porque busca proteger o melhor interesse dos envolvidos, diante do princípio da dignidade humana, disposto no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988.
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