A ESSÊNCIA DO POSITIVISMO JURÍDICO

Autores

  • André Luiz Staack

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.121-142

Resumo

Este artigo objetivou identificar e analisar as características essenciais do Positivismo Jurídico. O estudo teve como objetivo geral identificar, por meio de uma detida pesquisa bibliográfica, as Características Centrais da concepção positivista do Direito, a fim de definir àquelas que retratam, efusivamente, essa maneira de se conceituar o pensamento jurídico. Para o alcance do objetivo proposto, o método de abordagem foi o indutivo, sendo o levantamento de dados realizado através da técnica da pesquisa bibliográfica de fonte secundária. Nas considerações finais, concluiu-se que o Positivismo Jurídico possui 5 (cinco) Características Centrais, as quais, de forma detalhada e com certa profundidade, serão consignadas ao longo do texto.

Biografia do Autor

André Luiz Staack

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestrando em Estudos Políticos pela Universidade de Caldas - UCaldas/Colômbia. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNIVALI (convênio com a Escola do Ministério Público de Santa Catarina). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque. Oficial de Justiça e Avaliador lotado no Fórum da Comarca de Brusque/SC.

Downloads

Publicado

2017-03-10

Como Citar

Staack, A. L. (2017). A ESSÊNCIA DO POSITIVISMO JURÍDICO. Revista Direito Em Debate, 25(46), 121–142. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.121-142

Edição

Seção

ARTIGOS