A VONTADE GERAL COMO PROCESSO ÉTICO-JURÍDICO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA E MOVIMENTO ECONÔMICO-POLÍTICO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.94-120Resumo
Baseado na perspectiva rousseauniana, que confere à Vontade Geral a condição para o exercício da soberania popular, o artigo em questão, a partir da dialética instituinte/instituído, desenvolve as implicações que tal noção carrega e impõe ao referido conceito a ideia que encerra tanto um processo ético-jurídico que envolve as decisões coletivas e, antes, a sua elaboração, quanto um princípio de integração dinâmico-dialética que traz como fundamento um fim comum e que se manifesta através de um movimento econômico-político de objetivação de valores, necessidades e fins do povo enquanto corpo coletivo e moral que converge para a universalidade concreta que cabe à Constituição e às leis.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








