O CONTRATO DE MANDATO

Autores

  • Sheila Luft Martins Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%25p

Resumo

O presente artigo tem por objetivo tecer considerações concernentes ao mandato. O mandato é um negócio jurídico pelo qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em nome desta, praticar atos ou administrar interesses. Por se tratar de ato que envolve riscos, a utilização da procuração pública como instrumento do mandato acaba sendo um meio eficaz no sentido de trazer segurança jurídica aos envolvidos.

Biografia do Autor

Sheila Luft Martins, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

Tabeliã de Notas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professora do curso de Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí, Ijuí, RS) e da Faculdade de Direito do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (Iesa, Santo Ângelo, RS)

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Publicado

2013-03-22

Como Citar

Martins, S. L. (2013). O CONTRATO DE MANDATO. Revista Direito Em Debate, 19(33-34). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%p

Edição

Seção

ARTIGOS