O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA CONFORME A FILOSOFIA DO DIREITO EM HEGEL: Contribuições da Filosofia Hegeliana para um Direito Penal Mínimo

Autores

  • Fernando Antonio da Silva Alves Faculdade Mauricio de Nassau – Natal (RN).

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%25p

Resumo

Este texto pretende demonstrar como as categorias filosóficas empregadas por Hegel na sua definição de Direito podem ser empregadas no sentido de se analisar o âmbito de aplicação da lei penal, e de até que ponto podem o crime e a liberdade serem regulados por normas jurídicas, sem que isso implique uma eventual contradição, nos termos de uma sociedade crescentemente punitiva, diante de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Fernando Antonio da Silva Alves, Faculdade Mauricio de Nassau – Natal (RN).

Doutorando em Direito Público pela Unisinos (RS). Professor de Direito Penal e Processo Penal na Faculdade Mauricio de Nassau – Natal (RN). Mestre em Ciência Política pela PUC/ SP. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal).

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Publicado

2013-03-22

Como Citar

Alves, F. A. da S. (2013). O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA CONFORME A FILOSOFIA DO DIREITO EM HEGEL: Contribuições da Filosofia Hegeliana para um Direito Penal Mínimo. Revista Direito Em Debate, 19(33-34). https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%p

Edição

Seção

ARTIGOS