O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA CONFORME A FILOSOFIA DO DIREITO EM HEGEL: Contribuições da Filosofia Hegeliana para um Direito Penal Mínimo
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2010.33-34.%25pResumo
Este texto pretende demonstrar como as categorias filosóficas empregadas por Hegel na sua definição de Direito podem ser empregadas no sentido de se analisar o âmbito de aplicação da lei penal, e de até que ponto podem o crime e a liberdade serem regulados por normas jurídicas, sem que isso implique uma eventual contradição, nos termos de uma sociedade crescentemente punitiva, diante de um Estado Democrático de Direito.
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