INCONGRUÊNCIAS DO ARTIGO 45-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991

Autores

  • LÁZARO ALVES MARTINS JUNIOR FADISP-SP. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.225-241

Resumo

A entrada em vigor do artigo 45-A da Lei nº 8.212, de 1991, com o texto imposto através da Lei Complementar nº 128, de 2008, cria no ordenamento jurídico brasileiro a indenização, sem existência de dano, por dívida que se existiu foi atingida pela decadência, nova idiossincrasia que busca arrecadar mais tributos através de normas injustas e com o mote falacioso de insolvência do sistema previdenciário que escamoteia a histórica inação dos administradores públicos sufragada pela leniência dos órgãos de fiscalização.

Biografia do Autor

LÁZARO ALVES MARTINS JUNIOR, FADISP-SP. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo.

Ex-Advogado, Ex-Procurador Federal, atualmente Juiz de Direito da Comarca de Ceres, em Goiás. Professor da Escola da Magistratura do Estado de Goiás-ESMEG e da Unievangélica, polo Ceres. Doutorando em Direito Constitucional pela FADISP-SP., Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO, bem como especialista em Direito Público também pela PUC-GO.

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Publicado

2017-09-21

Como Citar

MARTINS JUNIOR, L. A. (2017). INCONGRUÊNCIAS DO ARTIGO 45-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991. Revista Direito Em Debate, 26(47), 225–241. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.225-241

Edição

Seção

ARTIGOS