A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.143-163Resumo
A questão do envelhecimento e o direito que os idosos adquirem, vêm sendo observado com relevância, dada à expectativa de vida aumentada da população mundial. Considerando aquilo que é previsto no ordenamento jurídico e visualizado na realidade local, mediante a constante ausência de políticas públicas, indagou-se até que ponto o Estado é responsável pelo abrigamento dos idosos de baixa renda que não possuem moradia? Em busca de respostas, realizou-se estudo bibliográfico, alicerçado em pesquisa de campo, cujo objetivo foi analisar qual a responsabilidade do Estado diante da necessidade de implantação de instituições de longa permanência para idosos no município de Barra do Garças. Nesse contexto, foi desenvolvida pesquisa com análise de documentos e relatórios já realizados por profissional que atua em prol desse segmento da sociedade. Os dados foram analisados com base nas determinações das legislações, bem como na literatura existentes. Verificou-se que, embora o abrigamento não seja a primeira escolha de opção na vida de uma pessoa, a implantação de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é necessária, uma vez que o aumento de idosos é constante e a necessidade de institucionalização do idoso, em alguns casos, é imprescindível. Assim, cabe ao Estado assegurar a esses indivíduos a garantia de seus direitos, bem como um processo de envelhecimento saudável.
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