SOCIEDADE DO RISCO E OS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2011.35-36.%25pResumo
A preocupação com a preservação do meio ambiente fez com que a nossa Constituição Federal de 1988 previsse a necessidade de criminalização das condutas que o lesionassem. Com isso surge a Lei de n. 9.605/98. Esse ímpeto de preservação do meio ambiente advém, em grande medida, da Sociedade de Risco. O avanço desmedido da era industrial fez com que, hoje, estejamos imersos em riscos cujas consequências são, até então, desconhecidas. A toda evidência, esse desenvolvimento desenfreado trouxe perigo também à natureza. Diante disso, atrelado ao fato de que o meio ambiente se apresenta como um bem jurídico supraindividual de conteúdo difuso, passa-se a adotar, em termos de Direito Penal, a técnicados crimes de perigo abstrato.
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