A PRÁTICA DO DUMPING SOCIAL NO PROJETO DE LEI Nº4330/2004 E A PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES E GARANTIAS TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.47.62-89Resumo
O presente trabalho visa abordar pelo viés jurídico e econômico, a temática da presença do dumping social no projeto de lei nº 4330/2004 (que trata da terceirização das atividades-fim da empresa) e seus efeitos nas relações de trabalho e garantias trabalhistas, tema este de substancial relevância frente ao futuro das relações do trabalho como conhecemos hoje. Para tanto será abordado num primeiro momento, de forma breve, o conceito de dumping e sua origem nas relações de cunho econômico até a sua adoção no campo jurídico, perpassando também pela doutrina internacional que lhe deu origem com o conceito do punitive damages do direito norte-americano, e mostrar alguns dos reflexos socioeconômicos presentes nas atividades overseas (Exteriorização das atividades de empresas) para explicar as práticas de concorrência desleal que se apoiam na supressão de garantias mínimas do trabalhador, em detrimento da obtenção de lucro, utilizando mão de obra em países com legislação trabalhista precária ou inexistente. Passaremos até sua chegada na doutrina nacional e o processo de absorção e interiorização do dumping social utilizando a jurisprudência existente dos julgados até então. Por fim, se fará a análise do projeto de lei já mencionado e por meio da correlação entre o texto legal e os conceitos elencados, se buscará de forma conclusiva estabelecer os pontos de conflito entre o modelo de exploração do projeto de lei e as garantias tuteladas pelo direito do trabalho no ordenamento pátrio.
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