O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E (DES)RESPEITO DOS PLANOS DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.46.3-22Resumo
O presente texto objetiva demonstrar o direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro. O foco é, contudo, a verificação da efetividade do direito fundamental à saúde pelo Estado brasileiro e também atuação subsidiária dos planos de saúde privados. Para tanto, analisa-se a incorporação dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente no ordenamento jurídico brasileiro como direitos fundamentais. Busca-se refletir o papel do Estado na efetivação dos direitos fundamentais, analisando-se, para este fim, a possibilidade de utilização do sistema privado de saúde. Apresenta algumas alternativas de controle do Estado para a fiscalização do sistema privado, tal como a resolução normativa nº 309/2012, almejando-se demonstrar que a efetividade do direito deve ser o fim a ser buscado. Objetiva-se, desse modo, verificar o papel desempenhado pelos planos de saúde na efetivação do direito fundamental à saúde, visto a ineficácia do SUS em atender a completude das demandas. A hipótese lançada de desrespeito ao direito à saúde pelo sistema público confirma-se com a ampla utilização dos sistemas privados para que o objetivo seja alcançado. A metodologia utilizada na pesquisa é a hipotético-dedutiva, buscando-se uma conclusão. Utiliza-se, para tanto, o método monográfico.
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