ESTADO DE DIREITO E A CONTEMPORÂNEA INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2012.38.44-68Resumo
O período pós Segunda Guerra Mundial foi a gênese da ordem jurídica internacional sob o viés dos direitos humanos, como resposta às atrocidades cometidas pelo nazismo. A partir de então convivem duas ordens jurídicas, aquela estabelecida nos Estados soberanos e a nova ordem normativa internacional. A coexistência dessas ordens se viabiliza conforme a teoria adotada. O Brasil se filia à teoria dualista, porquanto reconhece a ordem jurídica internacional e admite sua incorporação no direito interno, mediante processo legislativo. Esse processo de internalização do direito internacional sofre resistência da comunidade local, na medida em que impõe a relativização da noção clássica de soberania. A abertura à ordem jurídica internacional no Brasil se intensificou a partir da Constituição Federal de 1988, diante do disposto no artigo 5º, § 2º, e, posteriormente com o acréscimo do § 3º, por meio da EC n. 42/2004, reconhecendo a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Discute-se na doutrina e na jurisprudência o status que essas normas ocupam no sistema normativo brasileiro. Atualmente o Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, mesmo antes da EC n. 45/2004, assumem status supralegal, e se aprovados na forma qualificada prevista no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal adquirem status constitucional. A tese vencida nesse Tribunal e segundo parte da doutrina defende o status constitucional dos referidos tratados, independentemente do quorum de aprovação, pela equiparação aos demais direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, na forma do artigo 5º, § 2º, da Carta Magna. Após a incorporação ao direito interno os tratados internacionais de direitos humanos devem servir de fundamento ao controle da produção da ordem interna.
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