A CASTRAÇÃO QUÍMICA: SUA EXPLÍCITA INCONSTITUCIONALIDADE EM CONSONÂNCIA À (RE)SOCIALIZAÇÃO DO APENADO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.3-42Resumo
A presente pesquisa foi realizada a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, tendo-se por escopo o estudo da inconstitucionalidade e ineficácia da introdução da castração química ao sistema punitivo brasileiro. À vista disso, realizou-se uma análise da castração química enquanto medida punitiva no ordenamento jurídico nacional. Foram assim abordados os principais aspectos da castração química, efetuando-se um estudo aprofundado deste instituto. Nesse sentido, analisou-se seu conceito, aspectos históricos, as formas de administração dos medicamentos hormonais no corpo do reeducando, sua contextualização no direito comparado e as propostas legislativas brasileiras para adotar esta modalidade de capação humana como método punitivo a ser administrado pelo Estado, e a afronta desta ideologia de punir ao Direito Constitucional Penal brasileiro. Por fim, concluiu-se que a adoção da castração química como alternativa punitiva para o Estado, é inválida sob o prisma constitucional, em especial se considerados os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à integridade física do indivíduo, associados, ainda, às funções ressocializadora e de prevenção delitiva da pena, evidenciando-se, sob esse contraste, ser completamente inviável o implemento de tal recurso punitivo ao sistema jurídico brasileiro.
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