A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO NA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS E IRREGULARES
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.93-113Resumo
O uso do solo, do ponto de vista ambiental, deve ser contemplado com os valores constitucionais atinentes ao tema, assim como, do ponto de vista urbanístico, traz reflexos na responsabilidade civil, criminal e social. Busca-se, com as presentes linhas, chamar a atenção para as responsabilidades e precauções sobre a ocupação urbana do solo, além de pontuar a necessidade de se equilibrar esta atuação, que envolve, no mesmo conjunto, o poder público e o particular. A não observância de tópicos específicos sobre o tema pode trazer, na prática, problemas de difícil solução nos mais diferentes campos, fazendo com que haja desequilíbrio ambiental e prejuízos sociais e urbanísticos, além de uma palpável deterioração da qualidade de vida. Utilizar-se-á, para tanto, o método dedutivo.
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