A GRAMÁTICA DOS CONFLITOS SOCIAIS: BREVES NOTAS DA TEORIA DA AXEL HONNETH
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.43-65Resumo
O estudo se propõe a apresentar o conceito de reconhecimento na perspectiva de Axel Honneth, um dos estudiosos da teoria crítica da sociedade contemporânea. Para compreender uma série de conflitos e demandas contemporâneas, o trabalho, partir das ideias de Honneth de que a luta por reconhecimento constitui a gramática dos conflitos sociais, mostra a tipologia progressiva tríplice de formas de reconhecimento: amor, direito e solidariedade. O conceito de reconhecimento revela-se no decorrer do texto, como um mecanismo hábil a permitir a análise do Estado Democrático de Direito, já que, na concepção de Honneth, por meio do direito os sujeitos reconhecem-se reciprocamente como seres humanos dotados de igualdade. Nesse contexto, o estudo revela que as teorias do reconhecimento procuram explicar os movimentos, as lutas sociais, os processos intersubjetivos capazes de promover o desenvolvimento das potencialidades individuais e o fomento de novas situações jurídicasDownloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








