AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2015.44.114-129Resumo
Hodiernamente, o Poder Judiciário, por ainda exercer sua práxis baseada em postulados liberais, não vem conseguindo efetivar a ordem jurídica que a sociedade contemporânea tanto almeja. Como consequência, a explosão da litigiosidade torna-se um dos grandes problemas que o Judiciário brasileiro enfrenta na atualidade.
Frente a esse problema, o artigo objetiva-se abordar, limitadamente, as funções do Judiciário no Estado Democrático de Direito brasileiro, instituído pela Constituição de 1988 de modo a incluir o diálogo social como elemento indispensável ao exercício da função jurisdicional no Estado Constitucional contemporâneo e, nesta perspectiva, vislumbrar a técnica da audiência pública como um instrumento de atuação do Poder Judiciário.
Busca-se tematizar a relação entre o Poder Judiciário e a sociedade através da realização das audiências públicas como espaço institucional de interlocução dialética. Segundo os sociólogos Boaventura de Souza Santos, José Eduardo Faria e Celso Fernandes Campilongo, a prática justifica-se pelo fato do diálogo social, que a audiência pública é capaz de propiciar, possibilitar que o Judiciário compreenda os contextos de realidade em que atua e elabore diagnósticos destinados a orientar o exercício da jurisdição e da administração da justiça. Invocam-se como base empírica, as experiências protagonizadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e por magistrados de primeira instância. Neste último caso, as audiências públicas realizadas com a intermediação do SINGESPA – Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. As experiências apresentadas vêm mostrando a importância da realização de audiências públicas pelo Judiciário para discussão de questões conflitivas que afetam a sociedade brasileira.
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