O COMPORTAMENTO DO ESTADO BRASILEIRO EM RELAÇÃO AOS DESAPARECIDOS POLÍTICOS NA DITADURA MILITAR
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.42.99-120Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar qual foi o comportamento do Estado brasileiro em relação aos desaparecidos políticos durante a ditadura militar. Para tanto, fez-se necessário uma observação histórica do que foi o regime militar desenvolvido entre os anos de 1964 e 1985, utilizando-se do método histórico e dedutivo, bem como compreender os eventos ocorridos que levaram ao desaparecimento destas pessoas, em especial a Guerrilha do Araguaia. Em seguida, analisou-se as ações do Poder Executivo e os julgados do Poder Judiciário, a fim de obter respostas para o problema em questão. Com as ações ainda em construção, observou-se que o Estado buscou trabalhar neste sentido, com a criação da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos Políticos, que indenizou centenas de famílias, bem como a criação da atual Comissão Nacional da Verdade, ainda em atuação no ano de 2013. Por outro lado, o viés Judiciário atuou na importante decisão da ADPF 153, decidindo manter intacta a Lei da Anistia, evitando a punição dos principais responsáveis pelas mortes e desaparecimentos. Portanto, nota-se uma ambigüidade na atuação estatal, que ainda não puniu os principais responsáveis dos eventos ocorridos na ditadura militar.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








