A BIOÉTICA COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS DOS POVOS INDÍGENAS E DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2014.42.3-26Resumo
Diante das atrocidades das experiências médicas, promovidas pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de elencar normas, de cunho moral e ético, que tutelassem as práticas científicas e tecnológicas, culminando no Código de Nuremberg, de 1947, revisto em 1964, ante a elaboração da Declaração de Helsinque, consubstanciados, também, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. A partir da internalização dos direitos humanos, foram elaborados diversos Documentos protetivos, dentre eles, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, de 2005, pregando o respeito aos direitos humanos, à dignidade humana e às liberdades fundamentais como bases para o desenvolvimento das suas premissas bioéticas, o que encontrou acolhimento na Constituição Federal brasliera de 1988. Assim, reconheceu-se a vulnerabilidade dos povos originários ante as práticas científicas e a necessidade de protegê-los, uma vez que são detentores de conhecimentos tradicionais, muitos, almejados por terceiros para a produção em grande escala. Logo, o presente trabalho buscará demonstrar a importância dos conhecimentos tradicionais e da sua preservação, por meio de práticas científicas justas, que constituam benefícios para essas sociedades, com a manutenção de suas culturas e o gozo das benesses, advindas dos seus saberes, O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo. Quanto ao procedimento utilizado, aplicou-se a pesquisa bibliográfica.Downloads
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