O pluralismo jurídico como instrumento de legitimação dos direitos dos sujeitos do campo
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.63.16371Palavras-chave:
conflito agrário, camponês, sujeito coletivo de direito, pluralismo jurídico, acesso à terraResumo
O artigo visa discutir a proteção dos direitos dos sujeitos do campo no ordenamento jurídico brasileiro no contexto dos conflitos agrários. Apresenta-se como objetivo geral analisar o pluralismo jurídico como instrumento de legitimação dos direitos dos sujeitos do campo a partir de outras normatividades do Direito. Os objetivos específicos são: examinar a constituição do camponês como sujeito de direito coletivo; analisar a proteção dos direitos dos sujeitos do campo sob a ótica do monismo jurídico e investigar o pluralismo jurídico como via alternativa para assegurar o direito ao acesso à terra. A metodologia adotada parte da abordagem quantitativa, análise de dados, com ênfase na revisão bibliográfica. Os dados foram coletados perante a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Conclui-se que o ordenamento jurídico, em seu paradigma tradicional moderno (monismo jurídico), tem-se mostrado insuficiente na proteção dos direitos dos camponeses, em sua coletividade. O pluralismo jurídico é uma alternativa para conferir aos camponeses, enquanto sujeitos coletivos do campo, o acesso democrático à terra reivindicado nos conflitos agrários.
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