Novas tecnologias e o “direito à segurança”: Controle penal, segurança dos direitos e possibilidade de pensar as novas formas de punição no capitalismo de vigilância
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.62.15424Palavras-chave:
Novas tecnologias, Segurança pública, Capitalismo de vigilância, Justiça criminalResumo
O artigo busca explorar questões que envolvem o uso das novas tecnologias no direito penal, que recebem atenção sob a justificativa de serem eficientes e destituídas da falibilidade que pode apresentar o comportamento humano e garantirem alta eficácia da persecução penal, a ordem pública e a defesa da segurança pública. A pesquisa objetiva questionar o uso dessas novas tecnologias de forma acrítica, já que por vezes vem sendo utilizadas de maneira a violar direitos e garantias individuais, trazendo um panorama do funcionamento do sistema penal, orientado a garantir o “direito a segurança pública” em detrimento de considerar a segurança dos direitos individuais, conforme preconiza Baratta, e pretende relacionar o momento atual socioeconômico marcado pelo que Shoshana Zuboff denomina capitalismo de vigilância e as novas formas de punição que correspondem a tal período do capitalismo (tendo por base o que estudam Rusche e Kirchheimer). Isso porque, embora possam trazer vantagens ao Direito Penal, as tecnologias não deixam de ser mediadas por agentes que integram suas instituições, marcadamente racistas. Entendeu-se pela necessidade de, no primeiro capítulo, contextualizar o funcionamento do sistema criminal na atualidade e em seguida dedicar um capítulo ao debate sobre as novas tecnologias no Direito Penal, culminando no terceiro capítulo em que é exposto o debate sobre o capitalismo de vigilância. Trata-se de uma pesquisa exploratória, por meio de levantamento bibliográfico, que conclui pela imbricada relação entre novas formas de vigilância e punição propiciadas pelas novas tecnologias e o momento em que se vive o capitalismo de vigilância.
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