Viabilidade criminal das entidades familiares poliafetivas: A não-caracterização do crime de bigamia sob a perspectiva de desconstrução da monogamia como princípio jurídico
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13379Resumo
Este artigo se debruçou sobre o tema da viabilidade criminal das entidades familiares poliafetivas ante a não caracterização do crime de bigamia e sob a perspectiva de desconstrução da monogamia como princípio jurídico. Almejou-se discutir que não há nenhum óbice ao efetivo reconhecimento jurídico de tais formatações na seara criminal, ressaltando a viabilidade penal, inclusive, do casamento envolvendo tais entidades. Partiu-se da hipótese de que o Direito Brasileiro, orientado pelo Princípio da Afetividade no Direito de Família, não impõe qualquer óbice à aceitação da modalidade de família convivente em poliamor, notadamente em relação ao âmbito criminal. A teoria do Poder Simbólico, de Pierre Bourdieu, orientou a análise do objeto e da problemática proposta, e permitiu a compreensão das relações entre Poder e Direito, revelando em que medida o fenômeno jurídico impõe um sistema de poder (controle) sobre os corpos humanos, mediante o condicionamento das identidades relacionais adotadas pelos indivíduos na sociedade. Objetivou-se analisar a problemática que gira em torno da necessidade de pleno reconhecimento jurídico às entidades familiares que se baseiam no poliamor, especialmente no que diz respeito aos aspectos criminais, tendo como paradigma a noção de desconstrução da monogamia como princípio do ordenamento jurídico. Adotou-se uma metodologia de caráter exploratório e qualitativo, mediante a revisão bibliográfica e a utilização de dados secundários.
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