Reservas particulares e a função social da propriedade
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.12587Palavras-chave:
RPPN, Função Social, Princípio Constitucional, Direito Ambiental, Unidade de ConservaçãoResumo
O presente artigo investiga a aplicabilidade do princípio da função social da propriedade, garantido e reforçado pela Constituição Brasileira de 1988, ante a criação de unidades de conservação, de forma mais específica, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Por meio de uma metodologia de natureza básica, de caráter objetivo descritivo e utilizando-se dos procedimentos bibliográfico e documental, o estudo relata brevemente a evolução do princípio, a mudança na mentalidade sobre a propriedade privada, assim como aborda a importância da proteção ambiental, e sugere o conceito de função socioambiental como uma combinação mais inteligente. Tem como objetivo responder aos questionamentos: A criação de Unidades de Conservação (UC) consiste em um ato contrário ao princípio da função social da propriedade? E, se a instituição de uma UC for motivada pela livre-iniciativa do proprietário da terra, como no caso da RPPN, a função social da propriedade continuará sendo atendida? Como resultado, concluiu-se que, a criação de uma UC e o princípio constitucional abordado não são mutuamente excludentes e, mesmo no caso da RPPN, o princípio continuará sendo atendido.
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