Por uma perspectiva crítica e decolonial do direito: Do universalismo excludente ao pluriversalismo de resistência
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.12456Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão sobre o direito moderno e suas premissas a partir de uma perspectiva crítica e decolonial. Através de uma metodologia analítica, de procedimento bibliográfico, realiza uma análise do papel institucional histórico e político da ciência do direito no âmbito da modernidade/colonialidade ocidental capitalista, para sustentar que nenhuma das duas vertentes filosóficas predominantes – positivismo e jusnaturalismo – coloca em questão a organização colonial do mundo, contribuindo inclusive para sua legitimação. Em que pese a independência formal das antigas colônias, tal organização colonial persiste até a atualidade através de relações econômicas, comerciais, financeiras, militares, políticas e culturais estruturalmente racistas e assimétricas, que são legitimadas e perpetuadas pelo direito. O artigo problematiza também a separação entre forma e conteúdo, característica do pensamento ocidental, e as pretensões de neutralidade e universalidade da ciência moderna. Por fim, reivindica a necessidade de se construir coletivamente uma perspectiva do direito coerente com um paradigma pluriversal e em diálogo com as lutas sociais.
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