Retrocesso ambiental em discusão: aplicação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.12348Resumo
O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são garantias constitucionais que estão conceituadas na LINDB – Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro – e estão harmoniosamente interligadas aos demais institutos do ordenamento jurídico brasileiro. São garantias de que, uma vez realizados atos, esses não podem ser desfeitos. No entanto, alguns direitos relacionados a metaprincípios se sobrepõem a outros, quando então não se aplicam a regras gerais existentes. Desta forma, o objetivo principal do trabalho é estabelecer a compreensão sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em matéria ambiental, dentro de uma perspectiva de proibição do retrocesso ambiental. O trabalho apresenta os desdobramentos ambientais advindos da não aplicabilidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada nos casos em que houve degradação ambienta. Trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, do tipo bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa evidenciam que a vedação ao retrocesso ambiental está implícita no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. E ainda que sua aplicabilidade nem sempre está assegurada contudo, a aplicação desse princípio sofreu avanços e retrocessos em especial no Pontal do Paranapenama-SP.
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