EDUCAÇÃO DOMICILIAR: DIREITO FUNDAMENTAL, LIMITES E POSSIBILIDADES JURÍDICAS
HOMESCHOOLING: FUNDAMENTAL RIGHTS, LIMITS AND LEGAL POSSIBILITIES
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.56.10173Palavras-chave:
Educação. Educação Domiciliar. Ensino. Limites LegaisResumo
O presente estudo tem por objetivo discorrer sobre as possibilidades jurídicas e os limites para legalizar a Educação Domiciliar no Brasil. Traz uma breve reflexão sobre o momento regulatório da educação brasileira e distingue os conceitos de educação, ensino, aprendizagem, instrução e escola. Em seguida passa a conceituar Educação Domiciliar como uma possibilidade de aprender sem seguir rigidamente os programas escolares, por meio de um percurso mais personalizado. É um tema controverso. Apesar da proibição regulatória, há inúmeras famílias, no Brasil, que optaram pela escolarização em casa. Todavia, ações judiciais têm condenado os pais que praticam a Homeschooling à litigância de “abandono intelectual”. Discutem-se os limites legais a partir dos ditames das leis brasileiras, além dos Tratados e Convenções internacionais. Apresenta-se a possibilidade da regulação e normatização dessa modalidade de ed
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








