BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

Autores

  • Lucas Abreu Barroso Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Vila Velha
  • Pablo Malheiros da Cunha Frota Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná Professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Federal de Goiás Professor de Direito Civil na Universidade Vila Velha
  • Brígida Roldi Passamani Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo Membro do Grupo de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica”
  • Lúcio Moreira Andrade Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo Membro do Grupo de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica”

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.196-211

Resumo

A Constituição Federal de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com alicerce nos direitos fundamentais, a “Constituição Cidadã” formatou um modelo de Estado Social cujos objetivos consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deste contexto emerge o ideário constitucional de democracia familiar, especificamente no presente artigo, voltado ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como família. A democratização do direito civil em matéria de direito de família, para além da interpretação das normas legais vigentes conforme a Constituição está a exigir a compreensão daquilo que constitui cada indivíduo (ou grupo) destinatário dos princípios da afetividade e da solidariedade. Em histórico julgamento de 2011, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha equiparado em direitos e deveres a união civil homoafetiva e a união civil heteroafetiva, não logrou avançar no impreterível debate sobre as questões de gênero.

Biografia do Autor

Lucas Abreu Barroso, Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Vila Velha

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Espírito Santo

Professor de Direito Civil na Universidade Vila Velha

Líder do Grupo de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica”

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

Abreu Barroso, L., Malheiros da Cunha Frota, P., Roldi Passamani, B., & Moreira Andrade, L. (2018). BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(12), 196–211. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.196-211