DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA

Autores

  • José Alcides Renner Faculdades Integradas de Taquara

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.328-353

Resumo

Este artigo trata da não-violência, considerado como um dos elementos caracterizadores do conceito de desobediência civil mais insistentemente reclamados na doutrina. Inicia com uma abordagem das dificuldades de conceituar violência e apresenta as diversas espécies de violência, bem como as razões pelas quais se considera que a desobediência civil deva ser não-violenta. Distingue, tendo como base o conceito de (não)violência, entre desobediência civil e desobediência revolucionária. A partir da análise das concepções de (não)violência de Jean-Marie Muller e de Johan Galtung, propõe-se uma nova definição de (não)violência e sua (in)compatibilidade com o conceito de desobediência civil.

Biografia do Autor

José Alcides Renner, Faculdades Integradas de Taquara

Doutor em Direito pela Universidad de Deusto/Espanha, Professor e Coordenador do Curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas de Taquara, ex-professor do Programa de Pós-graduação em Política Social da Universidade Católica de Pelotas

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Publicado

2018-04-20

Como Citar

Renner, J. A. (2018). DESOBEDIÊNCIA CIVIL E NÃO VIOLÊNCIA. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(11), 328–353. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.328-353