FEMINICÍDIO: FEMINISMO E DIREITO PENAL SIMBÓLICO

Autores

  • Tanise Zago Thomasi UniCEUB, Unit e UniAGES

DOI:

https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.232-257

Resumo

O objetivo do trabalho é verificar se o feminicídio, modalidade do crime homicídio inserida na legislação penal através da Lei nº 13.104/2015, constitui uma nova incidência do chamado direito penal simbólico, estudando a trajetória traçada pelo feminismo no direito brasileiro e sua atuação contra à violência em razão de gênero, bem como as características e funções do direito penal. A pesquisa demonstra que as circunstâncias e os motivos da inclusão da norma no ordenamento jurídico têm berço no movimento feminista, revelando sua afinidade com as causas sociais responsáveis por sua instituição e a prioridade que deposita na função simbólica da lei penal. Emprega-se para tal o método dedutivo, analisando concepções depreendidas de estudos já anteriormente efetuados.

Biografia do Autor

Tanise Zago Thomasi, UniCEUB, Unit e UniAGES

Doutoranda em Direito pelo UniCEUB

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Publicado

2018-04-20

Como Citar

Thomasi, T. Z. (2018). FEMINICÍDIO: FEMINISMO E DIREITO PENAL SIMBÓLICO. Revista Direitos Humanos E Democracia, 6(11), 232–257. https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.232-257