A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA COMO PRÁXIS DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE: UMA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ÀS SOCIEDADES INDÍGENAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2015.5.4-28Resumo
ResumoEste artigo estabelece, a partir da concepção teórica de John Rawls, que se refere à concretização da Justiça Distributiva enquanto prática reparadora social, com vistas, de concretização de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática, uma relação imediata com os postulados adotados na realização dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV), estando eles direcionados pela conceituação teórico-metodológica da Justiça de Transição. Porém, especificando o objeto contemplado por um dos Grupos de Trabalho da CNV, a saber, “Graves Violações de Direitos no Campo ou contra Indígenas”. Destarte, constatar ações, praticadas pelos agentes públicos que integravam o governo ditatorial instalado no país entre 1964 e 1985, contra aquelas sociedades, definidas claramente como profundas violações aos direitos e à digna existência. Pôde-se concluir, mediante a averiguação e reflexão de todo o material exposto, que a constatação a que se atinge, se dirige ao encontro da hipótese inicial, isto é, a urgente e necessária revisão histórica e jurídica, ao que se refere à devida reparação legal, política e ética que demandam as sociedades indígenas em relação ao Estado democrático brasileiro. Além do fato de que, o reconhecimento, por parte do Estado, dos crimes cometidos por seus representantes diretos, tendem a revelar um amadurecimento político àquilo que se refere ao aumento da compreensão a respeito dos verdadeiros valores republicanos, ou seja, da real concretização de um Estado Democrático de Direito.
Palavras chave: Direitos humanos; Comissão Nacional da Verdade; Sociedades Indígenas; Ditadura Militar.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direitos Humanos e Democracia, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença: Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Direitos Humanos e Democracia o direito de primeira publicação.










