A liberdade de expressão artística entre moralismo e moralidade: Contribuições a partir de teoria do pluralismo agonístico de Chantal Mouffe
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.7665Resumo
O presente artigo visa, a partir da Teoria de Chantal Mouffe, a discutir a liberdade de expressão artística como um direito fundamental, mas, mais ainda, como um princípio ético-político partilhado por uma sociedade democrática agonística. A questão aqui abordada se refere aos protestos realizados em 2017 e 2018 por grupos de conservadores e grupos religiosos contra alguns eventos artísticos. Será discutido em que medida houve, ou não, limitação da liberdade de expressão e, também, em contrapartida, em que medida os protestos também fazem parte da própria ideia de liberdade de expressão, garantida constitucionalmente.
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
BRASIL. Constituição de República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 635.023. Rel. Ministro Celso de Mello, 30 de agosto
de 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/voto-celso-mello-registro-musicos.pdf. Acesso: 12 dez.
DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. Rio de Janeiro: LTC, 2015.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia entre facticidade e validade. (2 vol.). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.
MACINTYRE, Alasdair. Depois da virtude: um estudo em teoria moral. Trad. Jussara Simões. Bauru, SP: Edusc,
MOUFFE, Chantal. El Retorno de lo político: comunidad, ciudadanía, pluralismo, democracia radical. Trad. Marco
Aurélio Galmarini. Barcelona: Paidós, 1999.
MOUFFE, Chantal. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Trad. Kelly Prudencio. Revista
Política e Sociedade, n. 3 out. 2003. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/
viewFile/2015/1763. Acesso em: 10 set. 2017.
MOUFFE, Chantal. Por um modelo agonístico de democracia. Trad. Pablo Sanges Ghetti. Revista de Sociologia
e Política, n. 25 de 23 de novembro de 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n25/31108.pdf.
Acesso em: 10 set. 2017.
MOUFFE, Chantal. Sobre o político. Trad. Fernando Santos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.
MOVIMENTO BRASIL LIVRE. Propostas aprovadas no Primeiro Congresso Nacional do Movimento Brasil Livre em
novembro de 2015. Disponível em: http://mbl.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2017/05/propostas-mbl.
pdf. Acesso em: 13 set. 2017.
QUEIROZ, Antonio Augusto. O Congresso e a sua pauta conservadora. Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar. 25 nov. 2015. Disponível em: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/25630-antonio-
-queiroz-o-congresso-e-a-sua-pauta-conservadora. Acesso em: 13 set. 2017.
RAWLS, John. O liberalismo político. Trad Álvaro de Vita. Ed. ampl. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
SAMPAIO, José Adercio Leite. Direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
SEN, Amartya. Identidade e violência: a ilusão do destino. Trad. João Antônio Arantes. São Paulo: Iluminuras,
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Direitos Humanos e Democracia

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao publicar na Revista Direitos Humanos e Democracia, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença: Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Direitos Humanos e Democracia o direito de primeira publicação.










