Entre status normativo e valor intrínseco: O sentido da dignidade da pessoa humana na fundamentação dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2025.26.16601Palavras-chave:
dignidade, direitos humanos, contexto internacional, status normativo, valor absolutoResumo
Partindo do contexto da segunda metade do século XX, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o presente trabalho problematiza a dignidade da pessoa humana enquanto fundamento dos direitos humanos. A partir do método hipotético-dedutivo, parte-se da hipótese de que o termo “dignidade”, da maneira como utilizado nos textos normativos internacionais de direitos humanos, remonta a concepção jusnaturalista de direitos, que garante valor intrínseco e absoluto à pessoa humana. Tradicionalmente, a partir de Kant, a dignidade é justificada a partir da combinação de doutrinas do direito natural, as quais defendem a igualdade natural entre os seres humanos, bem como a existência de um valor moral intrínseco aos seres humanos. Todavia, analisando a produção normativa internacional em matéria de direitos humanos, verifica-se que a concepção tradicional de dignidade pode não atender às expectativas jurídicas e institucionais contemporâneas previstas nos tratados internacionais. Por essa razão, a presente investigação defende uma concepção alternativa de dignidade, compreendendo-a como um conceito essencialmente jurídico, a partir do qual todo ser humano comporta um determinado status jurídico em relação a seus contextos particulares de exclusão, violência e discriminação, os quais legitimam a reivindicação de proteção de seus direitos humanos.
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