Bases conceituais do pensamento sistêmico e do direito sistêmico a partir da obra de Sami Storch
DOI:
https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13702Palavras-chave:
Paradigma. Pensamento Cartesiano. Pensamento Sistêmico. Ciência tradicional. Direito Sistêmico.Resumo
Ao afirmar que “o todo é maior que a soma de suas partes”, Aristóteles expôs, de forma simplificada e direta, o fundamento utilizado atualmente pelos defensores do pensamento sistêmico, que, reconhecendo a complexidade das sociedades e, consequentemente, dos conflitos e experiências sociais, se propõem a defender o surgimento de um novo paradigma científico. O surgimento desse novo modo de pensar surge em resposta ao reconhecimento de que o Direito, enquanto ciência, não tem sido capaz de criar soluções eficazes ao tratamento e solução de vários conflitos por meio da aplicação do método científico tradicional que entende o fenômeno como sendo simples, objetivo e estável. Tal postulação despertou na comunidade acadêmica a necessidade de debater acerca desse novo método de pensar, que, compreendendo o conflito de forma complexa, se propõe a solucionar os litígios a fim de se alcançar o equilíbrio e a paz ao sistema, hoje considerado complexo. É partindo da premissa de que não é possível se ter uma visão clara sem se conhecer o todo e sem levar em conta as suas diversas interações, que firmamos o nosso entendimento no sentido de que a revolução ao método científico cartesiano se mostra como necessária, pois a ciência não comporta mais uma compreensão fundada em padrões ou parâmetros de certo ou errado, verdadeiro ou falso, posto que tais posturas repercutem diretamente na perda de espaço diante das diversas possibilidades advindas da complexidade dos sistemas.
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