A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.183-193

Resumen

Resumo

O objetivo do presente artigo é identificar os limites da competência legislativa do município em matéria ambiental, mediante a análise de uma decisão do STF que trata da exigência de complementação de estudos de impacto ambiental, por parte do município, como condição para a expedição de Certidão de Conformidade Ambiental. Tomando-se por base a teoria de Dworkin sobre o direito como integridade, bem como o princípio da proporcionalidade e o da ecoproporcionalidade, questiona-se a interpretação dos limites do interesse local na concessão do licenciamento ambiental e o ativismo judicial. Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo baseado na pesquisa explicativa e qualitativa, com base na revisão bibliográfica, na legislação e na jurisprudência pátrias.

Palavras-chave: Competência legislativa do município no licenciamento ambiental. Hermenêutica. Princípio da proporcionalidade.

 

Biografía del autor/a

  • Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

    Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professora na Pós-Graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara

     

  • Ivan Dutra Doehler, Escola Superior Dom Helder Câmara

    Advogado, especialista em Direito Público pela PUC-MG. Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Publicado

2019-02-06

Número

Sección

ARTIGOS

Cómo citar

A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (2019). Revista Direito em Debate, 27(50), 183-193. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.183-193